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O Repositório Institucional da Faculdade Aria (RI-ARIA) é a plataforma oficial de publicação dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC’s) aprovados com nota igual ou superior a 9, conforme política institucional.
Regulamento da Revista Científica ARIA
Política editorial, integridade científica e comunicação responsável do conhecimento
TÍTULO I — DA IDENTIDADE, DA NATUREZA E DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO I — DO OBJETO, DA VINCULAÇÃO E DA ABRANGÊNCIA
Art. 1º Este Regulamento disciplina a criação, a implantação, a gestão editorial, a avaliação, a publicação, a preservação e a melhoria contínua da Revista Científica ARIA.
Art. 2º A Revista Científica ARIA é periódico institucional eletrônico, interdisciplinar, acadêmico-científico e de acesso aberto, editado pela Faculdade ARIA.
Art. 3º A Revista integra a política de iniciação científica, investigação e produção acadêmica prevista no PDI 2026–2030.
Art. 4º A Revista acolherá produção de autores internos e externos, sem reserva automática de espaço, privilégio decisório ou garantia de publicação a integrantes da Faculdade.
Art. 5º Poderão submeter manuscritos docentes, estudantes, egressos, pesquisadores, profissionais e demais autores que atendam às normas editoriais.
Art. 6º A condição de estudante, docente, dirigente, parceiro, financiador ou egresso da Faculdade não substituirá avaliação de mérito, integridade e adequação editorial.
Art. 7º A Revista será identificada por nome, subtítulo, instituição editora, escopo, modalidade eletrônica, endereço oficial e, quando concedido, ISSN próprio.
Art. 8º A utilização do nome da Revista em eventos, chamadas, certificados, parcerias ou materiais promocionais dependerá de autorização editorial e observância da identidade institucional.
Art. 9º A Revista não se confunde com o Repositório Institucional, os anais de eventos, o portal de notícias, os canais de divulgação ou o depósito acadêmico de TCCs.
Art. 10 A publicação de TCC, relatório de extensão ou trabalho apresentado em evento exigirá transformação em manuscrito científico e submissão regular, sem aceitação automática.
Art. 11 A Revista poderá publicar textos em português e, conforme política editorial e capacidade técnica, em espanhol ou inglês.
Art. 12 As versões em idioma adicional dependerão de revisão linguística e declaração de correspondência com a versão aprovada.
CAPÍTULO II — DAS FINALIDADES, DO ESCOPO E DO PÚBLICO
Art. 13 A Revista tem por finalidade divulgar conhecimento científico, técnico, tecnológico, educacional e extensionista relevante, confiável, ético e socialmente responsável.
Art. 14 Constituem objetivos da Revista:
- ampliar a cultura de investigação e comunicação científica na comunidade acadêmica;
- dar visibilidade a estudos interdisciplinares e interprofissionais;
- favorecer o diálogo entre evidências, formação profissional, serviços-escola e necessidades sociais;
- estimular autoria responsável, revisão por pares e ciência aberta;
- contribuir para a atualização de PPCs, práticas pedagógicas e ações institucionais;
- fortalecer a inserção regional e a cooperação com autores e instituições externas.
Art. 15 O escopo prioritário abrangerá saúde e bem-estar, Odontologia, Enfermagem, Biomedicina, Psicologia, educação em saúde, tecnologia, inovação, humanidades aplicadas, gestão e impacto social.
Art. 16 A descrição pública do escopo deverá indicar temas aceitos, tipos de manuscrito, público leitor, critérios de exclusão e idiomas.
Art. 17 A expansão ou restrição do escopo dependerá de análise do Conselho Editorial, capacidade de revisão e aprovação da Direção Acadêmica.
Art. 18 A Revista buscará dialogar com pesquisadores, profissionais, docentes, estudantes, gestores, serviços, comunidades e formuladores de políticas, conforme a natureza de cada conteúdo.
Art. 19 Conteúdo promocional, publicitário ou de interesse comercial não será apresentado como produção científica.
Art. 20 A Revista não publicará material que prometa habilitação profissional, eficácia terapêutica, reconhecimento regulatório ou resultado institucional sem base verificável.
CAPÍTULO III — DOS PRINCÍPIOS EDITORIAIS
Art. 21 A atuação editorial observará liberdade acadêmica responsável, independência editorial, pluralismo, mérito científico, equidade, inclusão, transparência e prestação de contas.
Art. 22 Serão observados rigor metodológico, rastreabilidade, honestidade, autoria responsável, respeito à dignidade, proteção de participantes, bem-estar animal e responsabilidade socioambiental.
Art. 23 Decisões editoriais não serão influenciadas por nacionalidade, vínculo, raça, etnia, religião, sexo, gênero, orientação sexual, deficiência, posição política lícita ou capacidade de pagamento.
Art. 24 Crítica acadêmica fundamentada e resultados nulos, negativos ou inconclusivos poderão ser publicados quando relevantes e metodologicamente adequados.
Art. 25 A Revista rejeitará práticas predatórias, manipulação de citações, comercialização de autoria, revisão simulada, parecer fabricado e qualquer forma de fraude editorial.
Art. 26 A transparência deverá alcançar políticas, equipe, fluxo de avaliação, periodicidade, taxas, licenças, preservação, correções, conflitos de interesse e contato institucional.
TÍTULO II — DA IMPLANTAÇÃO, DA GOVERNANÇA E DAS RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO I — DAS ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO
Art. 27 A Revista será implantada progressivamente, em compatibilidade com o PDI, os recursos institucionais e a maturidade da política de iniciação científica.
Art. 28 A publicação inaugural dependerá da conclusão e do registro das seguintes condições:
- ato institucional de criação e aprovação deste Regulamento;
- nome e escopo editorial validados e verificação de não confundibilidade;
- Editor-Chefe e instâncias editoriais formalmente designados;
- políticas públicas de submissão, avaliação, ética, licença, privacidade e correções;
- plataforma segura, acessível, com cópia de segurança e preservação;
- fluxo de submissão e revisão testado;
- cadastro de avaliadores com diversidade de vínculos e áreas;
- identidade visual, templates, metadados e canais institucionais;
- plano editorial e calendário exequíveis;
- solicitação de ISSN no momento tecnicamente adequado.
Art. 29 O início da publicação não será antecipado apenas para atender data comemorativa, visita regulatória ou ação promocional.
Art. 30 A implantação poderá começar por edição piloto, desde que claramente identificada e submetida aos mesmos critérios de integridade e transparência.
Art. 31 A Revista adotará, preferencialmente, fluxo contínuo em volume anual, após demonstrada capacidade de manter regularidade.
Art. 32 A periodicidade e o calendário somente serão anunciados quando aprovados em plano editorial e sustentados por equipe e infraestrutura.
Art. 33 A existência de submissões não obriga a publicação de quantidade mínima de artigos incompatível com a qualidade.
Art. 34 O Anexo I orientará o plano de implantação e o controle de prontidão.
CAPÍTULO II — DA INSTITUIÇÃO EDITORA E DA INDEPENDÊNCIA EDITORIAL
Art. 35 A Faculdade ARIA é a instituição editora e responsável pela sustentação jurídica, acadêmica, tecnológica e administrativa da Revista.
Art. 36 Compete à Direção Acadêmica assegurar condições de funcionamento, aprovar o plano editorial e designar a governança, sem interferir no mérito de manuscritos específicos.
Art. 37 Compete à Coordenação de Extensão e Iniciação Científica articular a Revista às políticas de investigação, extensão, eventos e formação científica.
Art. 38 Decisões de aceitar, rejeitar, corrigir ou retratar conteúdo serão tomadas pelas instâncias editoriais competentes com independência técnica.
Art. 39 Mantenedores, dirigentes, parceiros, patrocinadores ou autores não poderão exigir publicação, impedir decisão técnica ou conhecer identidade protegida de pareceristas.
Art. 40 A insuficiência de recursos deverá ser tratada por planejamento, redução responsável do calendário ou suspensão transparente de novas submissões, nunca por redução oculta dos critérios.
CAPÍTULO III — DA ESTRUTURA EDITORIAL
Art. 41 A governança compreenderá Editor-Chefe, Conselho Editorial, Conselho Científico, Editores de Seção, Secretaria ou apoio editorial e avaliadores ad hoc.
Art. 42 As funções poderão ser exercidas por designação e acumulação compatível, sem criação obrigatória de novo setor ou cargo permanente.
Art. 43 O Editor-Chefe será docente ou pesquisador com experiência acadêmica e produção compatíveis, designado por ato da Direção Acadêmica por mandato definido.
Art. 44 Compete ao Editor-Chefe:
- zelar pelo escopo, qualidade, independência e regularidade;
- distribuir manuscritos e designar editores e avaliadores;
- decidir sobre submissões nos limites deste Regulamento;
- gerir conflitos de interesse e impedimentos;
- coordenar correções, retratações e manifestações de integridade;
- apresentar plano e relatório editorial anuais;
- representar tecnicamente a Revista.
Art. 45 O Conselho Editorial terá composição multidisciplinar e apoiará políticas, planejamento, qualidade, diversidade e decisões de maior complexidade.
Art. 46 O Conselho Científico reunirá especialistas internos e externos, com diversidade institucional e de áreas, para assessoramento de mérito e projeção científica.
Art. 47 A composição pública dos conselhos indicará nome, afiliação, país, área de atuação e identificador acadêmico quando disponível.
Art. 48 A participação em conselho não gera autoria, prioridade de publicação nem imunidade à avaliação.
Art. 49 Editores de Seção conduzirão manuscritos em áreas determinadas e declararão conflitos antes de cada atribuição.
Art. 50 O apoio editorial cuidará de cadastro, comunicação, prazos, normalização, metadados, registros e preparação dos arquivos, sem substituir julgamento científico.
Art. 51 A Biblioteca Digital poderá apoiar normalização, identificadores, metadados, indexação, preservação e letramento informacional.
Art. 52 A equipe de TIC apoiará segurança, disponibilidade, autenticação, cópias de segurança, atualização e contingência da plataforma.
Art. 53 A comunicação institucional apoiará divulgação de conteúdo publicado sem alterar título, resultados, limitações ou sentido científico.
Art. 54 A CPA poderá utilizar indicadores agregados da Revista na avaliação institucional, preservados sigilo editorial e dados pessoais.
CAPÍTULO IV — DA SELEÇÃO, DO MANDATO E DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE
Art. 55 As designações editoriais observarão qualificação, experiência, disponibilidade, diversidade, ausência de impedimentos e compromisso com integridade.
Art. 56 Mandatos, reconduções, substituições e desligamentos serão registrados em ato próprio.
Art. 57 Membros deverão assinar compromisso de confidencialidade, independência, proteção de dados e declaração de conflitos.
Art. 58 A atuação será avaliada por qualidade, tempestividade, conduta ética, participação e contribuição, vedado uso mecânico de número de decisões como único indicador.
Art. 59 O membro será afastado de processo específico quando houver conflito real, potencial ou percebido.
Art. 60 Denúncia contra membro da equipe será apurada com contraditório, proteção contra retaliação e separação entre quem investiga e quem decide.
Art. 61 Mudanças na equipe serão atualizadas na página da Revista e registradas no histórico editorial.
TÍTULO III — DA POLÍTICA EDITORIAL E DOS TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO
CAPÍTULO I — DA POLÍTICA EDITORIAL PÚBLICA
Art. 62 Antes de receber submissões, a Revista publicará instruções completas, atuais e acessíveis aos autores.
Art. 63 As instruções indicarão escopo, tipos de manuscrito, estrutura, limites, idiomas, normas de citação, documentos obrigatórios, avaliação, prazos indicativos e contato.
Art. 64 Mudanças relevantes não retroagirão para prejudicar submissão já aceita, salvo exigência ética, legal ou de integridade.
Art. 65 Cada versão das políticas será datada e preservada, permitindo identificar a regra aplicável a cada submissão.
Art. 66 Chamadas temáticas não afastarão as políticas permanentes nem garantirão publicação.
Art. 67 Edições especiais terão editor responsável, escopo, cronograma, conflito de interesse e avaliação equivalentes aos números regulares.
CAPÍTULO II — DOS TIPOS DE MANUSCRITO
Art. 68 A Revista poderá aceitar artigo original, artigo de revisão, relato de experiência, relato de caso, ensaio teórico, comunicação breve, protocolo, nota técnica, reflexão, resenha e produto extensionista, conforme chamada e instruções.
Art. 69 Artigo original apresentará questão, método, resultados, discussão, limitações, conclusões e declarações aplicáveis.
Art. 70 Revisões deverão explicitar pergunta, fontes, estratégia, critérios, seleção, síntese e limitações de acordo com a modalidade.
Art. 71 Relato de caso clínico ou profissional dependerá de pertinência científica, anonimização robusta, consentimento quando exigível e aprovação ética aplicável.
Art. 72 Relato de experiência descreverá contexto, objetivos, processo, evidências, reflexão crítica, limitações e possibilidade de aprendizagem, sem se apresentar como prova de eficácia.
Art. 73 Produto de extensão evidenciará vínculo com demanda social, participação, processo, resultados e reflexão acadêmica, sem substituir relatório administrativo.
Art. 74 Nota técnica distinguirá evidência, interpretação e recomendação e declarará instituição, demanda, financiamento e conflitos.
Art. 75 Ensaio ou reflexão preservará rigor argumentativo, fundamentação e contribuição original, não sendo dispensado de integridade de fontes.
Art. 76 Resenha será crítica, atual e independente, vedado uso como publicidade disfarçada.
Art. 77 Editorial, apresentação ou homenagem será claramente identificado e não será contabilizado como artigo avaliado por pares quando não tiver passado por esse processo.
Art. 78 A Revista poderá suspender temporariamente determinado tipo de contribuição quando não houver capacidade editorial ou avaliadores adequados.
CAPÍTULO III — DA NORMALIZAÇÃO E DOS IDIOMAS
Art. 79 A normalização bibliográfica adotará APA para manuscritos de Psicologia e Vancouver para Odontologia, Enfermagem, Biomedicina e demais áreas da saúde.
Art. 80 Trabalhos interdisciplinares seguirão a norma indicada pela seção editorial, considerada a área predominante e a consistência do conjunto.
Art. 81 A política editorial poderá aprovar ajustes de estilo, desde que publicados em template e aplicados de forma uniforme.
Art. 82 Título, resumo e palavras-chave serão apresentados ao menos em português e inglês, conforme capacidade e orientação editorial.
Art. 83 Traduções serão de responsabilidade dos autores, sujeitas à revisão e à exigência de correção.
Art. 84 Linguagem clara, inclusiva, respeitosa e tecnicamente precisa será exigida, sem ocultar categorias científicas relevantes.
TÍTULO IV — DA SUBMISSÃO E DA TRIAGEM EDITORIAL
CAPÍTULO I — DOS REQUISITOS DE SUBMISSÃO
Art. 85 A submissão ocorrerá exclusivamente pelo canal oficial definido pela Revista.
Art. 86 O autor de correspondência será responsável pela comunicação, pela concordância de todos os autores e pela entrega das declarações.
Art. 87 A submissão deverá conter manuscrito anonimizado quando exigido, folha de identificação separada, metadados, declarações e documentos complementares.
Art. 88 Todos os autores deverão informar nome, afiliação, e-mail, ORCID quando disponível, contribuição, conflitos de interesse e fonte de financiamento.
Art. 89 Os autores declararão originalidade, ausência de submissão simultânea e ciência das políticas.
Art. 90 Versão derivada de preprint, TCC, dissertação, tese, anais ou relatório deverá informar origem, endereço ou referência e alterações realizadas.
Art. 91 Preprint não será considerado publicação duplicada, desde que permitido pela política vigente e declarado desde a submissão.
Art. 92 O depósito anterior em repositório acadêmico não assegura prioridade nem dispensa análise de sobreposição.
Art. 93 Dados, instrumentos, códigos, protocolos, registros e materiais suplementares serão apresentados ou descritos quando necessários à verificação.
Art. 94 Documento incompleto poderá ser devolvido para ajuste sem ingresso na avaliação de mérito.
Art. 95 O recebimento eletrônico não significa aceitação, publicação ou início de revisão por pares.
Art. 96 O Anexo II orientará o checklist de submissão.
CAPÍTULO II — DA TRIAGEM TÉCNICA E EDITORIAL
Art. 97 A triagem verificará escopo, tipo, completude, anonimização, normalização mínima, legibilidade, documentos éticos e condições de avaliação.
Art. 98 A triagem incluirá verificação de similaridade, referências, imagens, tabelas, metadados, autoria e sinais de manipulação.
Art. 99 Relatório de similaridade será indício para análise humana e não produzirá rejeição automática por percentual isolado.
Art. 100 Citações legítimas, método padronizado, legislação, instrumentos e versão anterior declarada serão interpretados no contexto.
Art. 101 Plágio, autoplágio enganoso, publicação redundante, fabricação, falsificação ou apropriação de autoria poderão motivar rejeição e apuração.
Art. 102 Manuscrito fora do escopo, sem contribuição reconhecível ou com falha insanável poderá ser rejeitado pelo editor antes da revisão externa.
Art. 103 A rejeição editorial inicial será fundamentada de modo suficiente, sem obrigação de parecer extensivo.
Art. 104 Quando a inadequação for sanável, poderá ser concedida uma única oportunidade de correção antes da triagem final.
Art. 105 A Revista poderá encaminhar dúvida ética ou metodológica a consultor independente, preservada a confidencialidade.
Art. 106 Manuscritos de membros da Faculdade ou da equipe editorial seguirão fluxo com editor sem conflito e registro de independência.
Art. 107 O Anexo IV orientará a triagem e sua evidência.
CAPÍTULO III — DA DESISTÊNCIA, DO ARQUIVAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA
Art. 108 O autor poderá solicitar desistência antes da decisão final, apresentando justificativa e concordância dos coautores.
Art. 109 Após aceite, a desistência dependerá de análise editorial, considerando custos, integridade do registro e justificativa.
Art. 110 A ausência de resposta no prazo, após tentativas de contato, poderá resultar em arquivamento.
Art. 111 Arquivamento não impede nova submissão, que receberá identificação própria e deverá declarar o histórico quando pertinente.
Art. 112 A Revista não transferirá manuscrito a outro periódico sem consentimento expresso dos autores.
TÍTULO V — DA AVALIAÇÃO POR PARES E DA DECISÃO EDITORIAL
CAPÍTULO I — DO MODELO E DA DESIGNAÇÃO
Art. 113 O modelo padrão será avaliação duplo-anônima, sem identificação de autores e avaliadores entre si durante o processo.
Art. 114 Modalidade aberta, simples-anônima ou avaliação publicada somente poderá ser utilizada quando prevista e aceita de forma transparente.
Art. 115 Cada manuscrito de pesquisa será avaliado, em regra, por pelo menos dois pareceristas independentes com competência temática ou metodológica.
Art. 116 Excepcionalmente, decisão poderá basear-se em um parecer externo e análise editorial especializada, com justificativa registrada.
Art. 117 Divergência substancial poderá motivar terceiro parecer ou deliberação fundamentada do editor.
Art. 118 A escolha de pareceristas considerará área, método, experiência, diversidade, disponibilidade e ausência de conflito.
Art. 119 Sugestões de pareceristas pelos autores não obrigarão a Revista, e nomes excluídos deverão ser justificados.
Art. 120 É vedada indicação fraudulenta de identidade, e-mail ou afiliação de avaliador.
Art. 121 Parecerista recusará convite quando não possuir competência, tempo, independência ou segurança para avaliar.
Art. 122 A identidade de pareceristas será protegida no modelo anônimo, ressalvadas obrigações legais e consentimento para reconhecimento.
CAPÍTULO II — DOS DEVERES DOS PARECERISTAS
Art. 123 Pareceristas tratarão manuscritos, dados, imagens, pareceres e comunicações como informação confidencial.
Art. 124 É vedado usar ideia, dado, método ou resultado não publicado em benefício próprio ou de terceiro.
Art. 125 O parecer será objetivo, respeitoso, fundamentado e orientado à qualidade, sem ataque pessoal ou exigência discriminatória.
Art. 126 Solicitação de citação deverá ter pertinência científica e não poderá visar inflar métricas do parecerista, da Revista ou de grupo específico.
Art. 127 O parecerista comunicará suspeita de plágio, fraude, conflito, risco ou problema ético ao editor, sem investigar diretamente os autores.
Art. 128 O parecerista não poderá compartilhar o manuscrito ou delegar avaliação sem autorização editorial.
Art. 129 Ferramenta de inteligência artificial não receberá manuscrito confidencial, parecer ou dado não publicado quando houver retenção, treinamento, uso secundário ou confidencialidade não assegurada.
Art. 130 Uso autorizado de recurso tecnológico não substitui julgamento humano e deverá ser informado ao editor.
Art. 131 Parecer entregue poderá ser editado apenas para retirar ofensa, identificação indevida, conteúdo ilegal ou dado sigiloso, com preservação do sentido técnico.
Art. 132 O Anexo V orientará o parecer estruturado.
CAPÍTULO III — DAS REVISÕES E DA DECISÃO
Art. 133 As decisões possíveis serão: aceitar; aceitar condicionada a ajustes; solicitar revisão menor; solicitar revisão maior; rejeitar com possibilidade de nova submissão; ou rejeitar.
Art. 134 A decisão caberá ao editor responsável e não será mera contagem de recomendações dos pareceristas.
Art. 135 O editor considerará mérito, método, ética, escopo, clareza, contribuição, pareceres, resposta dos autores e coerência com as políticas.
Art. 136 Os autores responderão ponto a ponto, indicando alterações e justificando discordâncias de modo técnico.
Art. 137 Revisão não poderá introduzir novo estudo, amostra ou resultado sem explicação, documentação ética e avaliação pertinente.
Art. 138 Mudança de autoria durante a revisão exigirá justificativa e concordância escrita de todos os autores incluídos ou excluídos.
Art. 139 A aprovação ética posterior à execução da pesquisa não será aceita como regularização retroativa.
Art. 140 O aceite será formal e poderá ser revogado antes da publicação se surgir problema relevante de integridade, direito ou segurança.
Art. 141 A decisão final e seu histórico permanecerão registrados na plataforma.
Art. 142 Prazo editorial divulgado será indicativo e acompanhado por transparência, sem promessa incompatível com a revisão responsável.
TÍTULO VI — DA ÉTICA, DA INTEGRIDADE E DA CONDUTA EM PUBLICAÇÃO
CAPÍTULO I — DAS RESPONSABILIDADES GERAIS
Art. 143 Autores, editores, pareceristas e equipe responderão pela conduta compatível com a legislação e as boas práticas de publicação.
Art. 144 A Revista adotará procedimentos inspirados nas práticas do COPE, nos princípios de transparência DOAJ-COPE-OASPA-WAME e, para saúde, nas recomendações ICMJE.
Art. 145 A menção a organismo ou diretriz não significa filiação, certificação, indexação ou endosso.
Art. 146 A Revista poderá solicitar dados, registros, aprovações, consentimentos, protocolos, imagens originais, códigos ou esclarecimentos necessários.
Art. 147 Recusa injustificada de documentação poderá suspender o processo ou motivar rejeição, expressão de preocupação ou retratação.
Art. 148 A boa-fé não afasta a necessidade de corrigir erro relevante.
Art. 149 Denúncia será analisada com confidencialidade proporcional, imparcialidade, oportunidade de manifestação e proteção contra retaliação.
Art. 150 A Revista poderá comunicar instituição, comitê de ética, financiador ou autoridade quando houver indício consistente e interesse público ou obrigação.
CAPÍTULO II — DAS MÁS PRÁTICAS
Art. 151 Constituem más práticas, conforme contexto e gravidade:
- fabricação ou falsificação de dados, imagens, resultados ou aprovações;
- plágio, apropriação de ideias ou paráfrase sem atribuição;
- publicação duplicada, redundante ou fragmentação enganosa;
- autoria comprada, honorária, fantasma ou omitida;
- manipulação de citações, revisão ou processo editorial;
- ocultação relevante de financiamento ou conflito de interesse;
- violação de consentimento, sigilo, privacidade ou bem-estar;
- uso enganoso de inteligência artificial;
- retaliação contra denunciante, participante, autor, editor ou parecerista.
Art. 152 Erro honesto será distinguido de fraude, sem impedir correção pública proporcional ao efeito.
Art. 153 A correção de problema não dependerá de prova de intenção quando a confiabilidade do registro estiver comprometida.
Art. 154 A autoria institucional ou uso de nome de grupo não ocultará as pessoas responsáveis pelo trabalho.
Art. 155 A Revista não intermediará compra e venda de autoria, citação, aceite, certificado, fast track ou publicação garantida.
Art. 156 Oferta externa que use indevidamente o nome da Revista será comunicada à Faculdade e, quando cabível, ao público.
CAPÍTULO III — DA ORIGINALIDADE, DAS FONTES E DAS CITAÇÕES
Art. 157 Todo uso de texto, dado, imagem, instrumento, código ou ideia de terceiro exigirá atribuição e autorização quando aplicável.
Art. 158 Citação secundária será evitada quando a fonte original puder ser consultada.
Art. 159 Referências deverão ser pertinentes, verificáveis e suficientes, vedada inclusão decorativa ou por pressão.
Art. 160 Os autores verificarão correção de DOI, autoria, título, data, periódico e endereço das referências.
Art. 161 Retratação, correção relevante ou expressão de preocupação de fonte citada será considerada na análise.
Art. 162 Tradução de trecho não elimina a obrigação de citação nem autoriza reprodução extensa.
Art. 163 Material licenciado ou de banco de imagens deverá manter prova de licença e crédito.
Art. 164 O editor poderá exigir remoção ou substituição de conteúdo sem autorização.
TÍTULO VII — DA ÉTICA EM PESQUISA, DOS PARTICIPANTES E DOS DADOS SENSÍVEIS
CAPÍTULO I — DAS PESQUISAS COM SERES HUMANOS
Art. 165 Manuscritos envolvendo seres humanos observarão a Lei nº 14.874/2024, o Decreto nº 12.651/2025 e as normas éticas aplicáveis ao desenho e ao período da pesquisa.
Art. 166 A publicação dependerá de aprovação ética prévia quando exigida, com identificação da instância, número do parecer e data.
Art. 167 Isenção ou dispensa deverá apoiar-se em norma aplicável e poderá exigir documento da instância competente.
Art. 168 Consentimento, assentimento e proteção adicional serão demonstrados quando pertinentes.
Art. 169 A Revista não publicará informação que permita reidentificação indevida de participante.
Art. 170 Anonimização será avaliada considerando texto, imagens, datas, local, condição rara, genealogia e combinação de variáveis.
Art. 171 Consentimento para participar da pesquisa não equivale necessariamente a consentimento para publicar caso, imagem, voz ou material identificável.
Art. 172 Relato clínico, psicológico ou odontológico deverá preservar dignidade, necessidade científica e minimização de exposição.
Art. 173 Pesquisas clínicas e estudos sujeitos a registro público informarão identificador e protocolo quando exigível.
Art. 174 A omissão de aprovação, consentimento ou registro não será sanada apenas pela exclusão da informação do manuscrito.
CAPÍTULO II — DAS PESQUISAS COM ANIMAIS, MATERIAIS E AMBIENTES
Art. 175 Pesquisa com animais observará a Lei nº 11.794/2008, normas do CONCEA e aprovação da CEUA competente quando exigida.
Art. 176 Os autores declararão espécie, procedimentos, analgesia, bem-estar, redução, refinamento e substituição pertinentes.
Art. 177 Estudos com material biológico, agente, resíduo, patrimônio genético, conhecimento tradicional ou risco ambiental comprovarão autorizações aplicáveis.
Art. 178 A publicação não validará coleta, transporte, armazenamento ou uso realizado em desconformidade.
Art. 179 Quando a pesquisa ocorrer em clínica-escola, laboratório, escola, serviço ou parceiro, deverá haver autorização institucional compatível.
CAPÍTULO III — DOS DADOS, IMAGENS E MATERIAIS SUPLEMENTARES
Art. 180 O manuscrito incluirá declaração de disponibilidade de dados, indicando acesso aberto, acesso controlado, indisponibilidade justificada ou inexistência de conjunto de dados.
Art. 181 Compartilhamento observará consentimento, LGPD, sigilo profissional, contrato, propriedade intelectual, ética e segurança.
Art. 182 Dados pessoais sensíveis, prontuários e registros psicológicos ou de saúde não serão depositados como suplemento sem base legal, minimização e controle.
Art. 183 Imagens clínicas serão recortadas ou mascaradas apenas quando a alteração não comprometer a interpretação e for declarada.
Art. 184 Ajustes de brilho, contraste, cor ou montagem não poderão ocultar, acrescentar ou deslocar informação de modo enganoso.
Art. 185 Imagem composta identificará painéis, origem e tratamentos realizados.
Art. 186 A Revista poderá solicitar arquivos originais para verificação, com acesso restrito e retenção proporcional.
Art. 187 Materiais suplementares integrarão o registro publicado e estarão sujeitos a correção ou retirada.
Art. 188 O Anexo VI orientará a verificação ética, legal e de segurança.
TÍTULO VIII — DA AUTORIA, DA CONTRIBUIÇÃO, DOS CONFLITOS E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CAPÍTULO I — DA AUTORIA E DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 189 Autoria será atribuída apenas a quem contribuiu substancialmente para o trabalho, participou de sua elaboração ou revisão crítica, aprovou a versão final e aceita responsabilidade.
Art. 190 Orientação, chefia, financiamento, cessão de espaço, coleta isolada ou revisão linguística não geram autoria por si.
Art. 191 Contribuições insuficientes para autoria poderão constar em agradecimentos com anuência da pessoa.
Art. 192 A contribuição será declarada por categorias compatíveis com a taxonomia CRediT ou modelo editorial equivalente.
Art. 193 A ordem de autoria será definida pelos autores e não arbitrada pela Revista, salvo necessidade de esclarecimento de integridade.
Art. 194 Mudanças de autoria após submissão exigirão justificativa e concordância documentada de todos os envolvidos.
Art. 195 Conflito de autoria poderá suspender o processo e ser encaminhado às instituições, pois a Revista não investiga vínculo ou contribuição fora de seu alcance.
Art. 196 Estudante poderá ser autor quando preencher critérios, sem exigência automática de inclusão do orientador.
Art. 197 O falecimento de autor será tratado com respeito, validação dos demais e identificação editorial quando necessária.
CAPÍTULO II — DOS CONFLITOS DE INTERESSE E DO FINANCIAMENTO
Art. 198 Autores declararão relações financeiras, profissionais, acadêmicas, pessoais, institucionais, ideológicas ou outras capazes de influenciar ou parecer influenciar o trabalho.
Art. 199 A inexistência de conflito também será declarada.
Art. 200 Fontes de financiamento, papel do financiador e apoio em espécie serão informados.
Art. 201 Editor ou parecerista com conflito será substituído e não terá acesso além do necessário ao registro administrativo.
Art. 202 Conflito identificado após publicação poderá exigir correção, investigação ou outra medida.
Art. 203 Patrocínio da Revista não conferirá acesso antecipado, poder decisório, dados de usuários ou influência editorial.
Art. 204 Publicidade, se futuramente admitida, será separada do conteúdo, identificada e submetida a política pública.
CAPÍTULO III — DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Art. 205 Sistema de inteligência artificial não poderá ser indicado como autor, coautor, parecerista ou responsável por decisão editorial.
Art. 206 Autores permanecem integralmente responsáveis por precisão, originalidade, citações, direitos, confidencialidade e ausência de viés indevido.
Art. 207 Uso relevante de inteligência artificial deverá ser declarado, com ferramenta, versão ou data, finalidade, etapa e supervisão humana.
Art. 208 Correção ortográfica ou recurso assistivo rotineiro poderá ser dispensado de declaração quando não alterar conteúdo intelectual, conforme instruções aos autores.
Art. 209 É vedado gerar ou manipular dados, referências, imagens, consentimentos, pareceres ou documentos de forma enganosa.
Art. 210 Editor e parecerista não carregarão manuscrito confidencial em ferramenta que retenha, treine ou reutilize conteúdo sem autorização e garantia institucional.
Art. 211 Ferramenta autorizada poderá apoiar tarefas administrativas, de acessibilidade ou verificação, mantendo supervisão humana, registro e proteção.
Art. 212 A Revista informará publicamente seu uso editorial de inteligência artificial e revisará a política diante de mudanças tecnológicas.
Art. 213 O Anexo III reunirá autoria, contribuição, conflitos, financiamento e uso de IA.
TÍTULO IX — DOS DIREITOS AUTORAIS, DO ACESSO ABERTO E DAS TAXAS
CAPÍTULO I — DOS DIREITOS E DAS LICENÇAS
Art. 214 Os autores conservarão os direitos autorais, concedendo à Faculdade licença não exclusiva para publicar, preservar, divulgar e indexar o trabalho.
Art. 215 Como padrão, os artigos serão publicados sob licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional - CC BY 4.0, indicada na página e no arquivo.
Art. 216 Licença diversa somente será adotada por decisão editorial fundamentada, compatibilidade jurídica e informação prévia aos autores.
Art. 217 Os autores garantirão possuir direitos e permissões sobre todo conteúdo incorporado.
Art. 218 A Revista poderá adaptar formato, metadados, acessibilidade e layout sem alterar o sentido científico.
Art. 219 Versão aceita e versão publicada poderão ser depositadas pelos autores conforme política pública de autoarquivamento.
Art. 220 Embargo somente será aplicado por motivo jurídico, contratual, ético ou de proteção, com duração e fundamento registrados.
Art. 221 Nome, logotipo, diagramação e identidade da Revista não serão reutilizados de modo a simular publicação oficial.
CAPÍTULO II — DO ACESSO E DAS TAXAS
Art. 222 A leitura do conteúdo científico será gratuita, sem cadastro obrigatório para acesso ao texto integral, ressalvadas medidas de segurança proporcionais.
Art. 223 A Revista não cobrará taxa de submissão, processamento ou publicação em sua fase institucional inicial.
Art. 224 Qualquer futura cobrança dependerá de ato formal, justificativa de sustentabilidade, informação prévia, política de isenção e preservação da independência.
Art. 225 Nenhuma cobrança poderá ocorrer após submissão sem que o autor tenha sido informado antes de iniciar o processo.
Art. 226 Pagamento, tradução, revisão, associação, doação ou contratação de serviço não garantirá aceite.
Art. 227 Serviços editoriais opcionais deverão ser separados da decisão científica e não poderão criar vantagem indevida.
TÍTULO X — DA EDIÇÃO, DA PUBLICAÇÃO, DOS METADADOS E DA PRESERVAÇÃO
CAPÍTULO I — DA PREPARAÇÃO EDITORIAL
Art. 228 Após aceite, o manuscrito passará por normalização, revisão, editoração, prova e validação final.
Art. 229 A revisão poderá corrigir linguagem e conformidade, mas alteração de resultado, conclusão ou interpretação exigirá anuência e, quando necessário, nova análise.
Art. 230 Autores revisarão prova no prazo e limitarão mudanças a erros ou ajustes autorizados.
Art. 231 A aprovação da prova não elimina o dever de corrigir falha relevante identificada posteriormente.
Art. 232 Cada artigo exibirá título, autoria, afiliação, ORCID quando disponível, resumo, palavras-chave, datas editoriais, licença, citação, conflitos, financiamento e declarações aplicáveis.
Art. 233 Datas de recebido, revisado, aceito e publicado corresponderão aos registros reais.
Art. 234 Conteúdo avaliado por pares será identificado, distinguindo-se editorial, expediente, errata e outros materiais.
Art. 235 A Revista adotará identificadores persistentes quando contratados e tecnicamente implantados.
Art. 236 DOI não será divulgado antes do depósito válido, e sua ausência inicial não será ocultada.
CAPÍTULO II — DO ISSN, DOS METADADOS E DA INDEXAÇÃO
Art. 237 A solicitação de ISSN eletrônico observará os requisitos do Centro Brasileiro do ISSN e será realizada no momento apropriado da implantação.
Art. 238 A Revista não inventará, reutilizará ou anunciará ISSN antes da concessão.
Art. 239 Metadados serão completos, consistentes, interoperáveis e atualizados, incluindo correções e retratações.
Art. 240 A Revista buscará registrar ORCID, afiliações, financiamento, licenças, referências e relações entre versões quando disponíveis.
Art. 241 Candidatura a indexador dependerá de elegibilidade real, histórico publicado e decisão institucional.
Art. 242 A página não usará logotipo ou alegação de indexação sem aceite vigente do serviço.
Art. 243 Métricas serão apresentadas com fonte, data, cobertura e limitações, vedada equivalência indevida entre acesso, citação, qualidade e impacto social.
Art. 244 A compra, troca ou manipulação de citações e acessos será proibida.
CAPÍTULO III — DA ACESSIBILIDADE, DA SEGURANÇA E DA PRESERVAÇÃO
Art. 245 A plataforma e os arquivos buscarão acessibilidade digital, navegação por teclado, contraste, estrutura de títulos, texto alternativo e leitura por tecnologia assistiva.
Art. 246 PDF será acompanhado, sempre que possível, por formato HTML ou outro estruturado e acessível.
Art. 247 Tabelas, figuras, equações e conteúdos multimídia terão descrição ou alternativa adequada ao propósito.
Art. 248 A solicitação de formato acessível será atendida em articulação com NAI/NAPS, equipe editorial e TIC.
Art. 249 A plataforma utilizará HTTPS, perfis de acesso, registros, atualização, cópias de segurança e resposta a incidentes.
Art. 250 Preservação digital abrangerá arquivos publicados, metadados, versões, suplementos, licenças, avisos e relações de atualização.
Art. 251 A Faculdade manterá cópia externa ou solução equivalente e adotará mecanismo de preservação distribuída quando viável.
Art. 252 A indisponibilidade da plataforma será tratada pelo plano de contingência, com comunicação e restauração.
Art. 253 A descontinuidade da Revista não autorizará apagar o acervo publicado, que permanecerá acessível ou será transferido a repositório confiável.
Art. 254 O Anexo IX orientará publicação, acessibilidade, metadados e preservação.
TÍTULO XI — DAS MEDIDAS PÓS-PUBLICAÇÃO, DAS MANIFESTAÇÕES E DOS RECURSOS
CAPÍTULO I — DAS CORREÇÕES E ATUALIZAÇÕES
Art. 255 O registro científico publicado será preservado, e alterações relevantes ocorrerão por aviso datado, vinculado e transparente.
Art. 256 Erro menor que não afete compreensão poderá ser corrigido silenciosamente apenas em metadado operacional, com registro interno.
Art. 257 Erro autoral relevante será corrigido por errata ou corrigenda vinculada ao artigo.
Art. 258 Erro introduzido pela Revista será corrigido por errata editorial.
Art. 259 Atualização de artigo vivo ou diretriz somente ocorrerá se essa modalidade estiver prevista e houver histórico de versões.
Art. 260 A versão original não será substituída de modo a ocultar mudança substantiva.
Art. 261 Autores, leitores e instituições poderão comunicar erro pelo canal editorial.
CAPÍTULO II — DA EXPRESSÃO DE PREOCUPAÇÃO, RETRATAÇÃO E RETIRADA
Art. 262 Expressão de preocupação poderá ser publicada quando houver dúvida séria, investigação inconclusa ou risco enquanto se aguarda apuração.
Art. 263 Retratação será considerada quando resultados ou conclusões não forem confiáveis por erro ou má prática, houver publicação redundante grave, plágio ou violação ética relevante.
Art. 264 A retratação indicará artigo, autores, motivo, responsável pela iniciativa e distinção possível entre erro e má prática.
Art. 265 O aviso será acessível, vinculado ao artigo, datado, identificado e preservado.
Art. 266 O artigo retratado permanecerá disponível com marcação clara, salvo necessidade legal excepcional de retirada.
Art. 267 Retirada integral poderá ocorrer por ordem legal, risco grave à privacidade, conteúdo difamatório ou dano que não possa ser mitigado por marcação.
Art. 268 Quando houver DOI ou depósito externo, metadados e relações de atualização serão corrigidos.
Art. 269 Falecimento, pressão reputacional ou vínculo institucional não impedirão medida necessária à integridade.
Art. 270 O Anexo VIII orientará ocorrências, correções, preocupações e retratações.
CAPÍTULO III — DAS RECLAMAÇÕES, DOS RECURSOS E DO DIREITO DE RESPOSTA
Art. 271 Autor poderá recorrer de decisão editorial por erro processual, conflito não tratado ou interpretação demonstravelmente equivocada.
Art. 272 Discordância genérica com parecer ou expectativa de publicação não bastará.
Art. 273 O recurso será apresentado uma vez, no prazo e forma publicados, com fundamentos objetivos.
Art. 274 O recurso será analisado por editor ou comissão sem conflito e não garante reabertura.
Art. 275 Reclamação sobre conduta editorial terá canal distinto da Ouvidoria institucional, sem impedir uso desta quando cabível.
Art. 276 Manifestação pública sobre artigo poderá ser publicada como carta, comentário ou resposta quando relevante, respeitosa e fundamentada.
Art. 277 Autores terão oportunidade proporcional de resposta, sem direito de impedir crítica científica.
Art. 278 A Revista poderá moderar conteúdo abusivo, discriminatório, ilegal, repetitivo ou sem relação com o debate.
Art. 279 Prazos e resultados serão registrados, preservada a confidencialidade necessária.
Art. 280 O Anexo VII orientará decisão, recurso e resposta.
TÍTULO XII — DA PROTEÇÃO DE DADOS, DOS REGISTROS, DOS INDICADORES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I — DA PRIVACIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 281 O tratamento de dados pessoais observará a LGPD e a Política Institucional de Privacidade, Proteção de Dados e Segurança da Informação.
Art. 282 A Revista publicará aviso de privacidade com finalidades, dados, bases legais, compartilhamentos, retenção, segurança, direitos e contato.
Art. 283 Dados de autores, pareceristas e usuários serão limitados ao necessário para operação, integridade, comunicação, preservação e obrigação legal.
Art. 284 Identidade protegida de parecerista não será revelada por pedido do autor, ressalvada obrigação legal ou consentimento.
Art. 285 Dados poderão ser compartilhados com plataforma, identificadores, preservadores, indexadores e prestadores nos limites necessários e contratuais.
Art. 286 Transferência internacional será avaliada conforme LGPD e regras institucionais.
Art. 287 Currículo e afiliação públicos não autorizam uso irrestrito de dados pessoais.
Art. 288 Solicitação de titular será tratada sem apagar registro necessário à integridade editorial, à liberdade acadêmica ou ao cumprimento legal.
Art. 289 Incidente de segurança seguirá o plano institucional, com avaliação, contenção, registro e comunicação aplicável.
CAPÍTULO II — DOS REGISTROS E DAS EVIDÊNCIAS
Art. 290 A Revista manterá processo editorial rastreável desde a submissão até a decisão e as medidas pós-publicação.
Art. 291 Serão preservados, com acesso controlado, versões, pareceres, decisões, declarações, comunicações essenciais, documentos éticos e registros de alterações.
Art. 292 O prazo de guarda observará legislação, tabela de temporalidade, necessidade de integridade e política de acervo acadêmico digital.
Art. 293 Descarte será autorizado, seguro e documentado, vedada eliminação durante apuração, recurso, litígio ou obrigação de preservação.
Art. 294 O repositório de evidências incluirá atos, composição, políticas, capacitações, planos, relatórios, indicadores, incidentes e providências.
Art. 295 O acesso administrativo não autoriza interferência científica ou divulgação de informação confidencial.
CAPÍTULO III — DOS INDICADORES E DA MELHORIA CONTÍNUA
Art. 296 O Editor-Chefe apresentará relatório anual ao CONSEPE e à Direção Acadêmica.
Art. 297 O relatório contemplará:
- submissões, decisões, tempos e pendências por área e tipo;
- perfil agregado de autores, avaliadores e instituições;
- taxa de aceite interpretada com contexto;
- regularidade, acessos, downloads e citações disponíveis;
- correções, retratações, reclamações e incidentes;
- acessibilidade, preservação, capacitação e segurança;
- conflitos de interesse e medidas de independência;
- plano de melhoria e necessidades para o ciclo seguinte.
Art. 298 Indicadores não serão usados para pressionar aceite, acelerar parecer sem qualidade ou induzir autocitação.
Art. 299 A CPA, a Biblioteca, os cursos, NDEs e colegiados poderão receber resultados agregados para melhoria acadêmica.
Art. 300 Pesquisa de satisfação de autores e avaliadores será voluntária, separada da decisão editorial e analisada criticamente.
Art. 301 O Anexo X orientará o relatório anual e o repositório de evidências.
CAPÍTULO IV — DA CAPACITAÇÃO, DAS PARCERIAS E DA SUSTENTABILIDADE
Art. 302 A equipe editorial e os avaliadores terão acesso a formação periódica em revisão, ética, integridade, acessibilidade, proteção de dados e uso de sistemas.
Art. 303 Estudantes poderão participar de atividades formativas e apoio supervisionado, sem acesso indevido a manuscritos ou poder decisório não autorizado.
Art. 304 Parcerias editoriais dependerão de instrumento que preserve marca, independência, dados, direitos, responsabilidades e continuidade.
Art. 305 Coedição ou número especial com parceiro identificará papéis e conflitos.
Art. 306 Fornecedor de plataforma não será apresentado como editor científico.
Art. 307 O plano de sustentabilidade considerará pessoas, tecnologia, revisão, identificadores, preservação, acessibilidade e divulgação.
Art. 308 A ausência de receita não justificará trabalho compulsório, exploração de estudantes ou promessa inexequível.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 309 No primeiro ciclo, a Direção Acadêmica designará comissão de implantação para executar o Anexo I e apresentar relatório de prontidão.
Art. 310 A comissão de implantação extinguir-se-á com a entrada em funcionamento da governança editorial, salvo recondução expressa para função específica.
Art. 311 O Editor-Chefe apresentará a primeira política editorial e o primeiro plano anual ao CONSEPE antes da chamada inaugural.
Art. 312 A solicitação de ISSN, contratação de DOI e candidatura a indexadores seguirão cronograma técnico próprio.
Art. 313 Casos omissos serão decididos pelo Editor-Chefe no âmbito editorial e pela Direção Acadêmica no âmbito administrativo, com consulta ao Conselho Editorial quando relevante.
Art. 314 Questão ética complexa poderá ser submetida a parecer independente ou ao colegiado competente.
Art. 315 Este Regulamento será revisado ao menos a cada dois anos ou antes, diante de mudança legal, tecnológica, editorial ou institucional relevante.
Art. 316 Alterações serão aprovadas pelo órgão competente, versionadas, publicadas e comunicadas.
Art. 317 Os anexos operacionais poderão receber atualização técnica sem redução de direitos ou princípios, mediante registro de versão e aprovação da Direção Acadêmica.
Art. 318 Este Regulamento entra em vigor na data do ato de aprovação, e a publicação da Revista permanece condicionada à verificação de prontidão.
ANEXOS
ANEXO I — Plano de Implantação e Controle de Prontidão
Uso: registrar as decisões e evidências que antecedem a chamada inaugural.
| Requisito | Evidência mínima | Situação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|---|
| Ato e regulamento | Resolução publicada e versão controlada | |||
| Nome e escopo | Busca de não confundibilidade e escopo aprovado | |||
| Governança | Atos de designação e declarações assinadas | |||
| Políticas públicas | Submissão, ética, licença, privacidade e correções | |||
| Plataforma | Ambiente HTTPS, perfis, backup e contingência testados | |||
| Fluxo piloto | Submissão, anonimização, avaliação e decisão testadas | |||
| Avaliadores | Cadastro inicial diversificado e consentido | |||
| Templates | Manuscrito, parecer, prova, metadados e acessibilidade | |||
| Plano editorial | Volume, periodicidade, capacidade e orçamento | |||
| ISSN | Documentação e momento de solicitação definidos | |||
| Preservação | Cópia externa e plano de continuidade | |||
| Prontidão | Relatório final aprovado antes da chamada |
Parecer de prontidão: ☐ aprovado ☐ aprovado com condicionantes ☐ não aprovado
Data: ____/____/______ Responsável: ____________________ Aprovação: ____________________
ANEXO II — Checklist de Submissão do Manuscrito
- ☐ Adequação ao escopo e ao tipo de manuscrito.
- ☐ Arquivo anonimizado e folha de identificação separados, quando aplicável.
- ☐ Título, resumo e palavras-chave nos idiomas exigidos.
- ☐ ORCID, afiliações e contato do autor correspondente conferidos.
- ☐ Autoria, contribuições, financiamento e conflitos declarados.
- ☐ Origem em TCC, preprint, anais, relatório, tese ou repositório informada.
- ☐ Ausência de submissão simultânea declarada.
- ☐ Aprovação ética, consentimentos, registros e autorizações anexados.
- ☐ Dados, imagens, tabelas e materiais suplementares verificados.
- ☐ Referências ajustadas a APA ou Vancouver, conforme área.
- ☐ Uso de IA declarado e revisado por humanos.
- ☐ Permissões de terceiros e licença de imagens comprovadas.
Observações do autor correspondente:
________________________________________________________________________
Data e confirmação eletrônica: ___________________________________________________
ANEXO III — Declaração de Autoria, Contribuição, Conflitos, Financiamento e Uso de IA
| Manuscrito | Título e identificação da submissão |
|---|---|
| Autores | Nome completo, ORCID e afiliação de cada autor |
| Contribuições | Conceituação; método; investigação; dados; análise; redação; revisão; supervisão; gestão; financiamento |
| Ordem de autoria | Confirmada por todos: ☐ sim ☐ não |
| Conflitos | ☐ inexistentes ☐ existentes, descritos abaixo |
| Financiamento | Fonte, número, apoio em espécie e papel do financiador |
| Uso de IA | Ferramenta, versão/data, finalidade, partes apoiadas e supervisão humana |
| Originalidade | Ausência de submissão simultânea e sobreposições declaradas: ☐ |
| Responsabilidade | Todos aprovaram a versão e assumem responsabilidade: ☐ |
Assinaturas ou aceite eletrônico dos autores: __________________________________________
ANEXO IV — Ficha de Triagem Técnica e Editorial
| Critério | Conforme | Ajustar | Registro/justificativa |
|---|---|---|---|
| Escopo, tipo e contribuição | ☐ | ☐ | |
| Completude e legibilidade | ☐ | ☐ | |
| Anonimização | ☐ | ☐ | |
| Metadados e autoria | ☐ | ☐ | |
| Documentação ética | ☐ | ☐ | |
| Similaridade analisada em contexto | ☐ | ☐ | |
| Referências e normalização mínima | ☐ | ☐ | |
| Imagens, tabelas e permissões | ☐ | ☐ | |
| Dados e materiais suplementares | ☐ | ☐ | |
| Conflitos, financiamento e IA | ☐ | ☐ | |
| Condição para revisão externa | ☐ | ☐ |
Resultado: ☐ encaminhar ☐ solicitar ajuste ☐ rejeição editorial ☐ consulta especializada
Editor e data: ____________________________________________________________________
ANEXO V — Formulário de Avaliação por Pares
| Adequação | Escopo, tipo e relevância |
|---|---|
| Originalidade | Contribuição e relação com a literatura |
| Método | Desenho, amostra, procedimentos, análise e reprodutibilidade |
| Ética | Aprovações, consentimentos, riscos, privacidade e integridade |
| Resultados | Clareza, consistência e correspondência com os métodos |
| Discussão | Interpretação, limitações e ausência de extrapolação |
| Apresentação | Estrutura, linguagem, tabelas, figuras e referências |
| Dados/IA | Disponibilidade de dados e uso declarado de IA |
| Conflito | ☐ não identifico ☐ declaro e recuso ☐ informar ao editor |
| Recomendação | ☐ aceitar ☐ revisão menor ☐ revisão maior ☐ rejeitar |
Comentários confidenciais ao editor:
________________________________________________________________________
Comentários destinados aos autores:
________________________________________________________________________
ANEXO VI — Checklist Ético, Legal e de Segurança
| Verificação | Sim | N/A | Evidência/pendência |
|---|---|---|---|
| Aprovação ética prévia aplicável | ☐ | ☐ | |
| Consentimento/assentimento | ☐ | ☐ | |
| Consentimento específico para publicação | ☐ | ☐ | |
| Registro público do estudo | ☐ | ☐ | |
| Anonimização e risco de reidentificação | ☐ | ☐ | |
| CEUA e bem-estar animal | ☐ | ☐ | |
| Biossegurança e autorizações | ☐ | ☐ | |
| Patrimônio genético/ambiente | ☐ | ☐ | |
| Dados sensíveis e LGPD | ☐ | ☐ | |
| Imagens e arquivos originais | ☐ | ☐ | |
| Direitos autorais e permissões | ☐ | ☐ | |
| Conflitos, financiamento e segurança | ☐ | ☐ |
Conclusão e condicionantes: _________________________________________________________
ANEXO VII — Registro de Decisão, Recurso e Resposta
| Submissão | Identificação, título, seção e editor |
|---|---|
| Decisão | ☐ aceitar ☐ revisão menor ☐ revisão maior ☐ rejeitar e ressubmeter ☐ rejeitar |
| Fundamentos | Síntese do mérito, pareceres, ética e política aplicável |
| Condicionantes | Ajustes, documentos e prazo |
| Conflitos | Declaração do editor e medidas de independência |
| Recurso | Data, fundamento objetivo e documentos |
| Análise | Responsável sem conflito, diligências e conclusão |
| Comunicação | Data, destinatários e registro |
Resultado final: __________________________________________________________________
Responsável e data: ________________________________________________________________
ANEXO VIII — Registro de Ocorrência e Medida Pós-Publicação
| Item afetado | Artigo, DOI/identificador, volume e endereço |
|---|---|
| Origem | ☐ autor ☐ leitor ☐ editor ☐ instituição ☐ outra |
| Ocorrência | Erro, suspeita, violação, risco ou solicitação |
| Criticidade | ☐ baixa ☐ média ☐ alta ☐ crítica |
| Preservação | Arquivos, registros, comunicações e acesso protegido |
| Manifestação | Autores, instituições e terceiros ouvidos |
| Medida | ☐ correção ☐ preocupação ☐ retratação ☐ retirada ☐ arquivamento |
| Metadados | Atualização de página, arquivo, DOI, indexadores e preservação |
| Comunicação | Público, canal, data e responsável |
| Encerramento | Decisão, fundamento, validação e lições aprendidas |
Responsável independente: ____________________________ Data: ____/____/______
ANEXO IX — Checklist de Publicação, Acessibilidade, Metadados e Preservação
| Item | OK | N/A | Evidência/ajuste |
|---|---|---|---|
| Prova aprovada e versão controlada | ☐ | ☐ | |
| Título, resumo, palavras-chave e idiomas | ☐ | ☐ | |
| Autores, afiliações e ORCID | ☐ | ☐ | |
| Datas editoriais e tipo de revisão | ☐ | ☐ | |
| Licença, direitos, conflitos e financiamento | ☐ | ☐ | |
| Ética, dados e uso de IA | ☐ | ☐ | |
| Citação, referências e relações entre versões | ☐ | ☐ | |
| HTML/PDF estruturado e ordem de leitura | ☐ | ☐ | |
| Texto alternativo e tabelas acessíveis | ☐ | ☐ | |
| DOI/ISSN somente se válidos | ☐ | ☐ | |
| Backup, cópia externa e preservação | ☐ | ☐ | |
| Página pública, metadados e indexadores atualizados | ☐ | ☐ |
Liberação para publicação: ☐ sim ☐ condicionada ☐ não
Responsáveis editorial e técnico: ____________________________________________________
ANEXO X — Relatório Anual e Repositório de Evidências
| Eixo | Indicador | Resultado | Análise/providência | Evidência |
|---|---|---|---|---|
| Submissões e decisões | ||||
| Prazos e pendências | ||||
| Autores e instituições | ||||
| Pareceristas e qualidade | ||||
| Regularidade e acesso | ||||
| Integridade e pós-publicação | ||||
| Acessibilidade e inclusão | ||||
| Segurança e preservação | ||||
| Formação e satisfação | ||||
| Plano do ciclo seguinte |
Repositório mínimo: atos; políticas versionadas; equipe; planos; atas; capacitações; fluxos; relatórios; incidentes; correções; preservação; acessibilidade; indicadores e providências.
Aprovação do relatório: CONSEPE nº ______ Data: ____/____/______
Referências Normativas e Técnicas Essenciais
- Lei nº 14.874/2024 — pesquisa com seres humanos
- Decreto nº 12.651/2025 — Sistema Nacional de Ética em Pesquisa
- Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados
- Lei nº 9.610/1998 — direitos autorais
- Lei nº 11.794/2008 — procedimentos científicos com animais
- Princípios de transparência e boas práticas em publicação científica
- COPE — diretrizes de retratação
- ICMJE — recomendações para publicação em saúde
- Serviço oficial para obtenção do ISSN